As leis de incentivo fiscal são criadas pelos poderes públicos com o objetivo de estimular o desenvolvimento de determinados setores da sociedade. Desta forma, o governo abre mão de recursos que receberia por meio de impostos e, com isto, gera incentivos para que pessoas físicas e jurídicas possam destinar uma parte do seu imposto a projetos de saúde, esporte, cultura e, desenvolvimento social. Os incentivos fiscais abrangem o âmbito federal, estadual e municipal.
Os incentivos fiscais devem ser informados pelos contribuintes pessoas físicas que utilizam o modelo completo da Declaração de Ajuste Anual e pelos contribuintes pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real empresas enquadradas no artigo 14 da Lei nº 9.718/98. O contribuinte pessoa física que opta pela declaração simplificada e o contribuinte pessoa jurídica tributado com base no lucro presumido não poderão efetuar as deduções em questão.
O valor das destinações é deduzido diretamente do valor do imposto devido ou de sua base de cálculo e deve ser informado pelos contribuintes, na declaração de ajuste anual, para o caso de pessoas físicas e no período de apuração do imposto – mensal (estimativa), trimestral ou anual – para as pessoas jurídicas. Para as pessoas físicas, os valores das doações devem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 99 (Outros), informando-se o nome da instituição beneficiada, seu CNPJ e o respectivo valor.
Para as pessoas jurídicas, os valores devem ser lançados na ficha “Cálculo do Imposto de Renda – PJ em Geral” em “Deduções” e também na ficha “Informações Gerais”.
O contribuinte escolhe a modalidade (doação, investimento ou patrocínio), a entidade ou o projeto a ser beneficiado e transfere os bens ou recursos na forma determinada pela legislação criadora do benefício fiscal. Nas declarações de ajuste anual (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF ou na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ), o contribuinte declara os valores destinados, dentro dos limites das legislações específicas.
Eles serão deduzidos do imposto a pagar, acrescidos do imposto restituir ou a compensar, ou da base de cálculo, em conformidade com a forma de tributação. Cada legislação determina um valor percentual individual máximo para a dedução de cada modalidade.
As legislações específicas do Imposto de Renda determinam que os limites máximos globais de dedução, ou seja, os limites totais para todas as deduções previstas na legislação tributária, serão de 6% para pessoas físicas e de até 1% para as pessoas jurídicas. Respeitando estes limites, o contribuinte pode destinar seu imposto de renda para mais de um fundo, programa, ação ou projeto.
As destinações do imposto de renda, seja de pessoa física ou jurídica, podem ser feitas diretamente para os beneficiários através de projetos que deverão ser apresentados pelas instituições que trabalham com a temática e que estão cadastradas junto aos seguintes fundos: